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A orientação contida na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, mesmo que as ações ajuizadas para questionar as inscrições anteriores ainda não tenham transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor.

 A juíza federal Carla Cristina Fonseca Jorio, da 1.ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal Cível de Taubaté/SP (JEF/Taubaté), determinou ao INSS que proceda à imediata concessão do salário-maternidade a favor do companheiro de uma mulher falecida logo após o parto do filho.

Por decisão do Órgão Especial do TJRS, foi concedido mandado de segurança para candidata aprovada dentro das vagas previstas em edital de concurso do Estado e não nomeada.

Gastos de R$ 400 com cabeleireiro, alimentação, conta de celular de mais de R$ 300 e viagens ao exterior "para surfar". Estes foram alguns dos pontos levados em conta pelo juiz de Direito Humberto Goulart da Silveira, da 3ª vara Cível de Florianópolis/SC, para revogar o benefício da Justiça gratuita que havia sido concedido aos autores de ação sobre cobrança de taxa de corretagem.

A Unimed de João Pessoa/PB deverá indenizar paciente, a título de dano moral, por ausência de comparecimento de profissional para prestar assistência à paciente idosa. Decisão é da 1ª câmara Especializada Cível do TJ/PB, ao considerar que a situação submeteu a paciente a condições precárias de saúde e grande aflição psicológica.

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um servidor público da Universidade Federal de Minas Gerais de converter em pecúnia a licença-prêmio não gozada e nem contada em dobro para fins de sua aposentadoria.

Não incide imposto de renda sobre pensão mensal por acidente de trabalho. Assim entendeu a 4ª turma do TST ao excluir incidência de IR de escriturária por considerar que tanto indenização por danos morais quanto o pagamento de pensão mensal não se enquadram no conceito de renda, uma vez que objetivam compensar a lesão sofrido pelo empregado.

A 6ª turma Cível do TJ/DF declarou a nulidade de processo sobre reajuste de plano de saúde em virtude da falta de análise de pedido de produção de prova pericial atuarial. O colegiado acolheu preliminar de cerceamento de defesa alegada por operadora de plano de saúde.

O Bradesco terá que pagar R$ 10 mil de indenização de danos morais, por obrigar um bancário a vender 10 dias de férias de cada período adquirido. Os julgadores da Primeira Turma do TRT-MG, por unanimidade, determinaram ainda o pagamento de forma simples dos dias de férias não gozados e convertidos em abono. A decisão mantém sentença do juízo da Vara do Trabalho de Muriaé.

Contrato regular de franquia afasta responsabilidade de O Boticário por dívidas trabalhistas de franqueada. Decisão é da 4ª turma do TST, ao entender que o franqueador só poderia ser responsabilizado se houvesse demonstração efetiva de ingerência direta nos negócios da franqueada.

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