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A companhia aérea Gol foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais a passageira por atraso de voo e extravio de bagagem. A decisão foi homologada pelo juiz Direito Marcelo Almeida de Moraes Marinho, do I JEC da Barra da Tijuca/RJ.

A mulher perdeu a conexão que faria em razão do atraso de voo da companhia aérea e foi informada de que somente poderia ser realocada 48 horas depois. Assim, teve de retornar ao seu destino de ônibus. Na ação, também alegou que sofreu prejuízos em decorrência do extravio de bagagem.

O juiz titular homologou sentença na qual reconhecia a responsabilidade da companhia área pelos danos morais e materiais: “A situação vivida pela parte autora extrapolou o limite dos aborrecimentos a que todos estão diariamente sujeitos, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”.

Assim, a empresa terá de pagar R$ 9 mil por dano moral e R$ R$ 1.960,40, a título de danos materiais.

O advogado Bruno Olegário Fonseca Lima atuou na causa. 

 

  • Processo: 0014925-87.2019.8.19.0209
  • Fonte: www.migalhas.com

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