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A orientação contida na Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode ser flexibilizada para permitir o reconhecimento de dano moral decorrente da inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito, mesmo que as ações ajuizadas para questionar as inscrições anteriores ainda não tenham transitado em julgado, desde que haja elementos suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações do consumidor.

A regra da impenhorabilidade do bem de família não pode ser aplicada quando há violação do princípio da boa-fé objetiva. Assim entendeu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar provimento ao recurso das proprietárias de um apartamento que requeriam a proteção legal do imóvel dado em garantia de empréstimo para empresa pertencente a uma delas. 

Uma mulher que teve bens bloqueados por dívidas trabalhistas do marido conseguiu, por decisão do TST, a liberação do dinheiro. Determinação é da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) da Corte, que deu provimento a mandado de segurança impetrado pela esposa.

A 3ª turma do STJ garantiu que a moradora de um condomínio em Samambaia, cidade satélite de Brasília, possa manter em apartamento a sua gata de estimação. Nesta terça-feira, 14, o colegiado entendeu que desde que os animais não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, norma condominial não pode proibi-los dentro das unidades habitacionais.

A Quarta Turma consolidou o entendimento entre os colegiados de direito privado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao estabelecer que as operadoras de planos privados de saúde não podem rescindir unilateralmente e sem motivo idôneo os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, reconheceu a constitucionalidade de lei do Rio de Janeiro que obriga as operadoras de telecomunicações a cancelar a multa de fidelidade quando o cliente comprovar que perdeu o emprego após a adesão do contrato.

Pela maioria dos seus ministros, o Tribunal Superior do Trabalho - TST entendeu discriminatória a despedida de empregado acometido de câncer de próstata.

O TST entendeu se tratar de doença grave que suscita estigma ou preconceito no empregado.

O Superior Tribunal de Justiça - STJ decidiu que a operadora de plano de saúde é responsável pela sua rede de serviços médico-hospitalar credenciada. Assim, ao selecionar médicos para prestar assistência em seu nome, o plano de saúde se compromete com o serviço, assumindo essa obrigação, e por isso tem responsabilidade perante os consumidores por falha na prestação do médico ou do hospital. (Processo nº REsp 866.371-RS)

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